A manutenção preventiva do ar condicionado com PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) desempenha um papel fundamental na garantia de um ambiente seguro, saudável e confortável.
Um dos principais benefícios da manutenção preventiva do ar condicionado com PMOC é a melhoria da qualidade do ar interno. Os sistemas de climatização, quando não recebem a devida manutenção, acumulam poeira, sujeira, microrganismos e outros poluentes. Essas partículas podem ser dispersadas no ar, causando problemas respiratórios, alergias e outros impactos negativos à saúde dos ocupantes do espaço.
Além disso, a manutenção preventiva contribui para a eficiência energética dos equipamentos. Um ar condicionado sujo e mal conservado consome mais energia para operar, elevando os custos de funcionamento.
✅ Benefícios da manutenção com PMOC:
✔️ Ar mais limpo e saudável para sua equipe
✔️ Redução no consumo de energia
✔️ Prolongamento da vida útil dos equipamentos
✔️ Conformidade com normas e regulamentações
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Qualidade no ar com inspeção dos filtros, higienizações nas serpentinas e nas bandejas de drenagem.
Manutenção mensais nos equipamentos Split HW, Cassete, e Piso teto. Inspeção nos filtros, turbinas, serpentinas das evaporadoras e consesadoras.
Preventivas programadas conforme requisitos do fabricante para acarretar a perda da garantia do equipamento.
O PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) é um documento obrigatório para empresas e estabelecimentos com capacidade de climatização maior que 60.000 BTU/H (5 TR de refrigeração) conforme a Lei nº 13.589/2018 e as normas da ANVISA e ABNT (NBR 16401 e NBR 14679).
Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização.
Segundo a Lei 6.437/77, as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.
Hospitais e Clínicas;
Escolas e Universidades;
Academias e Centros Esportivos;
Prédios corporativos;
Supermercados;
Varejistas;
Universidades e escolas;
Hotéis e Resorts;
Indústrias e Fábricas;
Restaurantes e Bares;
Aeroportos.
Teatros e Casas de Shows;
O profissional técnico legalmente habilitado pelo seu respectivo órgão de classe.
A Portaria 3523 diz que devem estar disponíveis no local da instalação. Portanto, no entendimento da ABRAVA, podem ser impresso ou digital, desde que esteja disponível no local.
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